(port.) s. f. Jur. O conceito de lei está associado à noção de regra e necessidade, de forma que esta trata da lei natural e aquela da lei positiva. No geral, a lei expressa um dever, de ser ou de agir de uma determinada maneira, de acordo com exigências de uma certa ordem. A lei expressa uma relação de causa necessária entre dois fenômenos, ou seja, são necessárias devido à natureza das coisas e, nesse sentido, segundo o filósofo Montesquieu, todos os seres têm leis. Os Romanos fizeram uso da doutrina estoica para desenvolver suas leis, de forma que acreditavam que as leis do direito positivo, criadas pelos homens, deveria se submeter às leis naturais, uma vez que a lei natural antecede e guia o homem enquanto indivíduo de uma sociedade.
- Parte del discurso: noun
- Industria/ámbito: Filosofía
- Categoría: Filosofía política
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- brunakes
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(Brazilia, Brazil)