"O Interpretacionismo questiona o objetivismo arraigado na doutrina funcionalista, enquanto a vertente crítica combate sua inclinação à regulação e à manutenção da ordem social, ou seja, a sua falta de engajamento em prol da mudança social".
(http://www.scielo.br/pdf/rae/v45n4/v45n4a06)
Na questão jurídica, como aponta o autor John Hart Ely é que o interpretacionismo responde à ideia de que “as questões constitucionais devem se limitar a fazer cumprir as normas explícitas ou claramente implícitas na Constituição escritas.”
Portanto, na visão de Ely, o interpretacionismo é uma teoria sedutora, pois expressa um sentido usual do direito, de que os juízes estão ligados às decisões legislativas.
(https://www.trabalhosgratuitos.com/Sociais-Aplicadas/Ci%C3%AAncias-Sociais/Resumo-De-Democracia-E-Confian%C3%A7a-61403.html)
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- Industria/ámbito: Política; Derecho
- Categoría: ; Legislación general
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