“Direito Público é o conjunto de normas que disciplina os interesses do Estado, seja internamente como em relação aos interesses particulares.
É o ordenamento jurídico de natureza pública e caráter social, que preza pela soberania do Estado e a ordem das relações entre a sociedade. É competência do Direito Público estabelecer a subordinação entre o público e o privado.
O Direito Público dedica-se à regulamentação das atividades estatais, as relações do Estado com particulares, e as ações dos próprios cidadãos dentro da esfera pública da sociedade. E defende o interesse público, que é soberano ao interesse privado”.
(https://www.significados.com.br/direito-publico/)
"Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e supra ordenação entre o Estado e os particulares. No caso das relações entre os órgãos estatais, as relações podem ser de subordinação, supra ordenação ou coordenação".
(http://conceito.de/direito-publico#ixzz4sND9t6j8)
- Parte del discurso: noun
- Industria/ámbito: Política; Derecho
- Categoría: ; Legislación general
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- laisbiazin
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(14 De Maio, Brazil)